segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Esclarecendo a Reforma da Previdência – Parte 1

A alegação de déficit nas contas da Previdência Social não é verdadeira. A Reforma da Previdência Social tem outros objetivos, como explicam os estudiosos do tema.

Há flagrante contradição deste Governo (nos seus propalados “120 dias” em razão da manutenção da Desvinculação das Receitas da União pela EC 93/2016.

O primeiro argumento lançado pelo Governo envolve o polêmico tema do suposto déficit das contas públicas em matéria de Previdência Social.

Insiste o Governo, através de seu Ministro da Fazenda, que assina a Exposição de Motivos da Reforma da Previdência (clique para ler o texto original), cuja pasta “absorveu” a outra (não há mais Ministério da Previdência Social), numa sinalização muito clara do que estava por vir, em afirmar, a partir de um gráfico denominado “Fluxo de caixa do INSS” (clique para ver a “conta do Governo”), que há um déficit de 85,8 bilhões de reais.

Ocorre que a “conta do Governo” não leva em consideração o conjunto de receitas previstas no art. 194 da Constituição mas apenas as contribuições que incidem sobre folha de pagamentos, o que se caracteriza como manipulação dos dados.

A farsa já foi denunciada por entidades reconhecidamente isentas, como a ANFIP – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, tendo-se por base o estudo mais recente daquela entidade (clique para ler).

Em sua tese de Doutoramento em Economia pela UFRJ, a professora Denise Gentil esclarece a farsa:

“O que vem sendo chamado de déficit da previdência é, entretanto, o saldo previdenciário negativo, ou seja, a soma (parcial) de receitas provenientes das contribuições ao INSS sobre a folha de  salários e demais rendimentos do trabalho e de outras receitas próprias menos expressivas, deduzidas das transferências a terceiros e dos benefícios previdenciários do RGPS”. Este cálculo, segundo a mesma pesquisadora, não leva em consideração todas as receitas que devem ser alocadas para a previdência social, deixando de computar a CSLL e a COFINS, por exemplo, resultando em “um déficit que não é real” (clique aqui para ver reportagem feita com a economista).

Concluimos, então, que se computadas todas as receitas e despesas da Seguridade Social, o resultado é um superávit.

Como mostra Denise: “Esse superávit, denominado superávit operacional, que é uma informação favorável – e que pode ser apurada pelas mesmas estatísticas oficiais –, não é divulgado para a população como sendo o resultado da previdência social. Constata-se, portanto, que há recursos financeiros excedentes no RGPS e que tais recursos poderiam ser utilizados para melhorar este sistema, em benefício de uma parcela considerável da população de baixa renda.”

De acordo com a ANFIP, as receitas chegaram em 2015 a R$ 694,398 bilhões e as despesas a R$ 683,169 bilhões, resultando em superávit de R$ 11,229 bilhões, sendo que o resultado sempre foi positivo.

O Governo embute falsamente as chamadas renúncias fiscais, que são concedidas, por exemplo, às chamadas entidades filantrópicas, clubes de futebol (sim, os milionários clubes brasileiros) ou desoneração da folha de pagamento: “no ano de 2015, os valores de renúncia foram responsáveis por aproximadamente 50% do pseudo déficit previdenciário”.  Segundo a ANFIP, o montante de renúncias em 2015 chegou a R$ 64,185 bilhões.

Admitido o suposto déficit, o Governo então estaria em contradição, pois a Emenda 93, de 8.9.2016, prorrogou a chamada DRU, que retira, a partir de 2016, 30% de toda a receita de contribuições à Seguridade Social (R$ 110,9 bilhões/ano, conforme notícia veiculada no site do Senado) até 2023.

Assim, se os valores de renúncias fiscais e DRU chegam a R$ 175 bilhões, não é inteligível falar em déficit de R$ 85,8 bilhões.

Desta forma, entendemos como superado, por falacioso, o argumento de que a Previdência Social é deficitária. A Previdência é patrimônio de todos nós, e dela dependemos para ter uma vida digna, “na saúde e na doença”.

O que há por trás da reforma da Previdência – http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/outros-destaques/reforma-da-previdencia-social-na-idade-da-razao/ (Fonte: site UOL)
Pesquisa mostra que brasileiros desconhecem reforma da Previdência – http://www.valor.com.br/brasil/4824678/pesquisa-mostra-que-brasileiros-desconhecem-reforma-da-previdencia (Fonte: site Valor)
Professora Denise Lobo Gentil avalia a situação fiscal do país – https://www.youtube.com/watch?v=uqS8jYulKg0 (Fonte: Canal TV Senado)
Previdência: auditor fiscal questiona déficit e reforma – https://www.youtube.com/watch?v=qWssYAeMj3w (Fonte: Canal Assembleia Legislativa de MG)

Carlos Alberto Pereira de Castro é Juiz do Trabalho. Doutorando em Ciência Jurídica. Mestre em Ciência Jurídica. Professor. Membro emérito do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Titular de Cadeira na Academia Catarinense de Letras Jurídicas. Autor.

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