Altera o Ato COTEPE/ICMS 26/16, que divulga a relação dos
contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do
Protocolo ICMS 55/13.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 15 de fevereiro de 2017.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. INCLUSÃO NO VALOR DO
TRANSPORTE EM CONTÊINERES. OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO NO SISCOSERV.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS. CESSÃO DE MÃO DE
OBRA. RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI DE DIREITOS
AUTORAIS. DIREITOS CONEXOS.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ).
ESTABELECIMENTO. INSCRIÇÃO. PLATAFORMA DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO. ENDEREÇO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: O limite de dedução relativo às contribuições pagas
pelo contribuinte às entidades de previdência privada e Fapi é de 12% do total
dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido
na declaração de rendimentos.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. ADICIONAL.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: EMPRÉSTIMO DE AÇÕES. REEMBOLSO. TRIBUTAÇÃO.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. ADICIONAL.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE EMBALAGEM. PRODUTO TRIBUTADO À ALÍQUOTA ZERO. SAÍDA COM SUSPENSÃO.
CRÉDITO. ESTORNO.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. ADICIONAL.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: SETOR AUTOMOTIVO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
SUSPENSÃO. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO.
Na Solução de Divergência nº 122, de 8 de fevereiro de 2017,
publicada no DOU Nº 35, de 17 de fevereiro de 2017, Seção I, página 226: Onde
se lê: "SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 122, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017";
Leia-se: "SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 122, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017".
Nenhum comentário:
Postar um comentário