quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Destaques DOU - 08/02/2017


Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 595.838/SP


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: GILRAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ÓRGÃOS PÚBLICOS.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: ATIVIDADE DE TREINAMENTO E ENSINO. PROFESSORES NÃO COORDENADOS OU COMANDADOS PELA EMPRESA CONTRATANTE. NÃO OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. NÃO SUJEIÇÃO À RETENÇÃO DE QUE TRATA O ART. 31 DA LEI Nº 8.212, DE 1991.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RETENÇÃO NA FONTE. DESCONTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. GILRAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ESTABELECIMENTO.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARO DE MÁQUINAS OU DE EQUIPAMENTOS. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS AO TOMADOR DE SERVIÇOS.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO-INCIDÊNCIA. ISENÇÃO. INGRESSO DE DIVISAS. CARACTERIZAÇÃO.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO-INCIDÊNCIA. ISENÇÃO. INGRESSO DE DIVISAS. CARACTERIZAÇÃO.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO-INCIDÊNCIA. ISENÇÃO. INGRESSO DE DIVISAS. CARACTERIZAÇÃO.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Não cumulatividade. Direito de Creditamento. Insumos.



Na cláusula nona do Protocolo ICMS 74/16, de 9 de dezembro de 2016, publicado no DOU de 15 de dezembro de 2016, Seção 1, página 62, onde se lê: "...a partir de 1º de agosto de 2016 até 31 de julho de 2017.", leia-se: "... a partir de 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017.".

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