Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15%
SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nº 595.838/SP
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: GILRAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE.
ÓRGÃOS PÚBLICOS.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: ATIVIDADE DE TREINAMENTO E ENSINO. PROFESSORES NÃO
COORDENADOS OU COMANDADOS PELA EMPRESA CONTRATANTE. NÃO OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE
MÃO DE OBRA. NÃO SUJEIÇÃO À RETENÇÃO DE QUE TRATA O ART. 31 DA LEI Nº 8.212, DE
1991.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
(CPRB). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RETENÇÃO NA FONTE. DESCONTO DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. GILRAT. GRAU
DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ESTABELECIMENTO.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO E REPARO DE MÁQUINAS OU DE EQUIPAMENTOS. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS
AO TOMADOR DE SERVIÇOS.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO-INCIDÊNCIA. ISENÇÃO.
INGRESSO DE DIVISAS. CARACTERIZAÇÃO.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO-INCIDÊNCIA. ISENÇÃO. INGRESSO DE
DIVISAS. CARACTERIZAÇÃO.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO-INCIDÊNCIA. ISENÇÃO.
INGRESSO DE DIVISAS. CARACTERIZAÇÃO.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Não cumulatividade. Direito de Creditamento. Insumos.
Na cláusula nona do Protocolo ICMS 74/16, de 9 de dezembro
de 2016, publicado no DOU de 15 de dezembro de 2016, Seção 1, página 62, onde
se lê: "...a partir de 1º de agosto de 2016 até 31 de julho de 2017.",
leia-se: "... a partir de 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de
2017.".
Nenhum comentário:
Postar um comentário