Cria o "Parágrafo único" no Art. 6º da Resolução
CFC n.º 1.502/2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis
(CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dá outras providências.
Aprova o Comunicado CTA 25 que dispõe sobre orientação para
a emissão do novo modelo de relatório do auditor independente.
Dá nova redação à NBC TA 800 que dispõe sobre auditorias de
demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as estruturas conceituais de
contabilidade para propósitos especiais.
Dá nova redação à NBC TA 805 que dispõe sobre a auditoria de
quadros isolados das demonstrações contábeis e de elementos, contas ou itens
específicos das demonstrações contábeis.
Dá nova redação à NBC TA 810 que dispõe sobre trabalhos para
a emissão de relatório sobre demonstrações contábeis condensadas.
Altera dispositivos da Resolução CFC n.º 288/2006.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução CRCMG n.º 288/2006,
que passa a vigorar com a seguinte redação:"
Art. 1º Fica instituído o PRÊMIO INTERNACIONAL DE PRODUÇÃO
CONTÁBIL TÉCNICO-CIENTÍFICA PROF. DR. ANTÔNIO LOPES DE SÁ, que tem como
realizadores o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), o
Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira de Ciências Contábeis
(Abracicon) e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC)"
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017,
ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil.
Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa
multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física.
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de
19 de dezembro de 2014, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes
quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório
(Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a partir do
ano-calendário de 2017.
Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa
multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física.
Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa
multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa
multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física.
Aprova, para o exercício de 2017, o programa multiplataforma
da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da
Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física, referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em
vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209/MPS, de 16 de dezembro
de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2017, o
valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.199,74 (um mil, cento noventa e nove
reais e setenta e quatro centavos).
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de
combustíveis.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de
valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis
e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 125, 14 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre a concessão de residência temporária a nacional de país fronteiriço.
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 125, 14 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre a concessão de residência temporária a nacional de país fronteiriço.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 17 de fevereiro de 2017.
No Ajuste SINIEF nº 17/16, de 9 de dezembro de 2016,
publicado no DOU de 15 de dezembro de 2016, Seção 1, páginas 63 a 65: a) a
cláusula primeira, inciso V, onde se lê: "e) o § 6º:"; leia-se:
"f) o § 6º:"; b) na cláusula primeira, inciso XVIII, alínea
"b": onde se lê: " c) "I - qualquer pessoa, ...";
leia-se: "I - qualquer pessoa, ....;". No Ajuste SINIEF nº 23/16, de
9 de dezembro de 2016, publicado no DOU de 15 de dezembro de 2016, Seção 1,
página 68, onde se lê: "Fica acrescentado o § 8º à cláusula terceira do
Ajuste SINIEF 02/09, com a seguinte redação: "§ 8º A
obrigatoriedade..."; leia-se: " Fica acrescentado o § 11 à cláusula
terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a seguinte redação: "§ 11. A
obrigatoriedade...".
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
EMENTA: REPETRO. SUBSTITUIÇÃO DO BENEFICIÁ- RIO DO REGIME.
SISTEMA DE CONTROLE INFORMATIZADO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: SUSPENSÃO. REPARO/SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO EM
GARANTIA
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO.
INSUMOS. SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO WEB EM FERRAMENTA DE BUSCA DA
INTERNET. IMPOSSIBILIDADE.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DA BASE DE
CÁLCULO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: CRÉDITO. INSUMO. IMPOSSIBILIDADE.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. BASE DE
CÁLCULO. ICMS.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DA BASE DE
CÁLCULO. SUBSTITUTO. POSSIBILIDADE
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO.
INSUMOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE.
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS.
LUBRIFICANTES. POSSIBILIDADE.
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS.
EMBALAGENS DE APRESENTAÇÃO. POSSIBILIDADE
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