O recém-aberto Programa de Regularização Tributária (PRT) não deve gerar tanta demanda judicial à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) para garantir que as condições exigidas pelos programas de parcelamento especial sejam cumpridas pelas empresas. Isso porque o PRT traz regras mais restritivas, como a exigência de carta de fiança ou seguro garantia judicial para a inclusão de débitos consolidados acima de R$ 15 milhões, segundo Tatiana Fidelis de Lima Santos, procuradora-chefe da Divisão de Grandes Devedores da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Exceto se o Congresso flexibilizar o programa.
Mas esse cenário pode ser alterado. Até esta semana, foram apresentadas quase 300 propostas de emendas à MP 766 para ampliar o número de parcelas, dar desconto e liberar as companhias de apresentar garantias.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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