O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº
12.646, de 04 de setembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior
a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em
31 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou
compensação das importâncias já pagas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2017.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
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