segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Estado de Santa Catarina anistia créditos tributários de até R$ 15,00 existentes em 31.12.2016

Estado de Santa Catarina anistiou os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00, por período de referência, existentes em 31.12.2016.

A anistia em questão não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

(Portaria SEF nº 18/2017 - DOE SC de 02.02.2017)

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