domingo, 7 de agosto de 2016

PGFN tenta reverter derrota sobre tributação de royalties

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) colocou em prática uma estratégia para tentar reverter no Judiciário a derrota que sofreu na discussão sobre a tributação de remessas ao exterior. Após duas decisões desfavoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ), procuradores do órgão na 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) têm batido à porta de magistrados para apresentar uma nova tese sobre a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – em geral de 15% – nos pagamentos por serviços e assistência técnica prestados por empresa localizada em país com o qual o Brasil tem tratado para evitar a bitributação.

A nova defesa da PGFN tem como foco os anexos dos acordos internacionais. Na maior parte dos tratados, os royalties fazem parte do universo da propriedade intelectual ou industrial. Contudo, nos protocolos, os royalties abrangem também serviços técnicos ou de assistência técnica.

Pela tese, se uma multinacional brasileira contrata, por exemplo, serviço de tecnologia da informação de uma prestadora da Noruega, sem sede no Brasil, terá que reter na fonte o Imposto de Renda sobre o pagamento que remeter ao exterior. Isso porque o protocolo do tratado entre os países equipara royalties a serviços técnicos. E royalties são tributados no Brasil.

Dos 32 tratados assinados pelo Brasil, 27 têm protocolo e todos expandem o conceito de royalties. Só não há protocolo nos acordos firmados com a Áustria, França, Finlândia, Japão e Suécia.

"Nosso objetivo agora é sensibilizar o Judiciário. Vamos fazer um trabalho maciço para que os processos em andamento sejam arejados pela tese nova, com a qual poderemos ser vitoriosos", afirma James Siqueira, procurador da Divisão de Acompanhamento Especial da Fazenda.

A PGFN está realizando uma triagem de processos sobre o tema. "Ainda não sabemos exatamente quanto está em jogo, mas são valores altos porque interessa a todas as multinacionais", diz Siqueira.

Depois que o STJ julgou o tema a favor das companhias, em 2012, e da publicação do Parecer da PGFN nº 2.363, de 2013, advogados passaram a interpretar que a Fazenda havia desistido da tributação e os juízes de primeira instância a proferir decisões favoráveis às empresas. "Estamos bem longe de desistir da tributação, só mudamos a argumentação", diz Siqueira.

A Fazenda Nacional não recorreu do acórdão do STJ por entender que estava bem fundamentado. "Quanto ao parecer, de fato dissemos que não vamos mais discutir o conceito de lucro, base da nossa tese antiga. Mas também citamos nele as exceções nas quais defendemos que incide o IRRF, como nos tratados ou protocolos que caracterizarem valores pagos por serviços como royalties", afirma.

Até 2014, a Fazenda alegava que as remessas para prestadores de serviços estrangeiros seriam tributadas por ser equivalente a "rendimentos não expressamente mencionados no acordo internacional". O artigo 22 dos tratados estabelece que esses valores podem ser tributados na origem.

Agora, a Fazenda argumenta que tratado internacional deve ser interpretado na sua integralidade. A PGFN baseia-se no princípio da especialidade para alegar que, primeiro, deve ser analisado se o protocolo expande o conceito de royalties. E defende que o protocolo é especial por estar ligado ao motivo do pagamento (direito material). Somente posteriormente seria aplicado o artigo 7º, sobre lucro.

Já as empresas sempre usaram o artigo 7º dos tratados para argumentar que royalties não entram no conceito de lucro. Portanto, não incidiria Imposto de Renda sobre as remessas ao exterior por serviço ou assistência técnicos. A PGFN afirma já ter conseguido ao menos duas vitórias na primeira instância, após o julgamento do "leading case" sobre o assunto pelo STJ.

No fim de 2014, a 10ª Vara da Justiça Federal de São Paulo julgou improcedente pedido da Novartis para que a Receita não exigisse IRRF sobre pagamentos ao exterior. "Nos casos em que haja protocolo em tratado internacional para evitar bitributação que equipare os serviços técnicos e de assistência técnica a royalties, julgo improcedente a lide", disse o juiz na decisão. A outra sentença foi proferida na mesma época, também pela 10ª Vara. No caso, a Alstom teve negada tutela para suspender a cobrança.

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Fonte : Valor

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