A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) colocou em prática uma estratégia para tentar reverter no Judiciário a derrota que sofreu na discussão sobre a tributação de remessas ao exterior. Após duas decisões desfavoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ), procuradores do órgão na 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) têm batido à porta de magistrados para apresentar uma nova tese sobre a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – em geral de 15% – nos pagamentos por serviços e assistência técnica prestados por empresa localizada em país com o qual o Brasil tem tratado para evitar a bitributação.
Pela tese, se uma multinacional brasileira contrata, por exemplo, serviço de tecnologia da informação de uma prestadora da Noruega, sem sede no Brasil, terá que reter na fonte o Imposto de Renda sobre o pagamento que remeter ao exterior. Isso porque o protocolo do tratado entre os países equipara royalties a serviços técnicos. E royalties são tributados no Brasil.
Dos 32 tratados assinados pelo Brasil, 27 têm protocolo e todos expandem o conceito de royalties. Só não há protocolo nos acordos firmados com a Áustria, França, Finlândia, Japão e Suécia.
"Nosso objetivo agora é sensibilizar o Judiciário. Vamos fazer um trabalho maciço para que os processos em andamento sejam arejados pela tese nova, com a qual poderemos ser vitoriosos", afirma James Siqueira, procurador da Divisão de Acompanhamento Especial da Fazenda.
A PGFN está realizando uma triagem de processos sobre o tema. "Ainda não sabemos exatamente quanto está em jogo, mas são valores altos porque interessa a todas as multinacionais", diz Siqueira.
Depois que o STJ julgou o tema a favor das companhias, em 2012, e da publicação do Parecer da PGFN nº 2.363, de 2013, advogados passaram a interpretar que a Fazenda havia desistido da tributação e os juízes de primeira instância a proferir decisões favoráveis às empresas. "Estamos bem longe de desistir da tributação, só mudamos a argumentação", diz Siqueira.
A Fazenda Nacional não recorreu do acórdão do STJ por entender que estava bem fundamentado. "Quanto ao parecer, de fato dissemos que não vamos mais discutir o conceito de lucro, base da nossa tese antiga. Mas também citamos nele as exceções nas quais defendemos que incide o IRRF, como nos tratados ou protocolos que caracterizarem valores pagos por serviços como royalties", afirma.
Até 2014, a Fazenda alegava que as remessas para prestadores de serviços estrangeiros seriam tributadas por ser equivalente a "rendimentos não expressamente mencionados no acordo internacional". O artigo 22 dos tratados estabelece que esses valores podem ser tributados na origem.
Agora, a Fazenda argumenta que tratado internacional deve ser interpretado na sua integralidade. A PGFN baseia-se no princípio da especialidade para alegar que, primeiro, deve ser analisado se o protocolo expande o conceito de royalties. E defende que o protocolo é especial por estar ligado ao motivo do pagamento (direito material). Somente posteriormente seria aplicado o artigo 7º, sobre lucro.
Já as empresas sempre usaram o artigo 7º dos tratados para argumentar que royalties não entram no conceito de lucro. Portanto, não incidiria Imposto de Renda sobre as remessas ao exterior por serviço ou assistência técnicos. A PGFN afirma já ter conseguido ao menos duas vitórias na primeira instância, após o julgamento do "leading case" sobre o assunto pelo STJ.
No fim de 2014, a 10ª Vara da Justiça Federal de São Paulo julgou improcedente pedido da Novartis para que a Receita não exigisse IRRF sobre pagamentos ao exterior. "Nos casos em que haja protocolo em tratado internacional para evitar bitributação que equipare os serviços técnicos e de assistência técnica a royalties, julgo improcedente a lide", disse o juiz na decisão. A outra sentença foi proferida na mesma época, também pela 10ª Vara. No caso, a Alstom teve negada tutela para suspender a cobrança.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br
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