A Portaria SIT nº 559/16, publicada no DOU de 05/08/2016, determina que o registro previsto no item 4.17 da Norma Regulamentadora (NR) nº 4, que trata de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, seja realizado por meio do Sistema SESMT, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As empresas que já possuem SESMT registrado nas unidades regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverão providenciar o registro dos seus SESMT no sistema em até seis meses, contados da publicação da Portaria SIT nº 559/16.
Também é facultado às empresas protocolarem o registro de SESMT composto por mais de 30 estabelecimentos diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Além do exposto, o registro de SESMT do tipo comum, previsto no item 4.14 da NR-4, do Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR), previsto no item 31.6 da NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) e do Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESSTP), previsto no item 29.2.1 da NR-29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), deve ser efetuado diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não devendo ser utilizado o sistema SESMT para esses casos.
A Portaria SIT nº 559/16 entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, 05/08/2016.
Fonte: Editorial Cenofisco
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