Dispõe sobre a conferência aduaneira na internação de
motocicletas da Amazônia Ocidental para o restante do território nacional.
Constitui Equipe de Trabalho para preparo e análise dos
processos relativos à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio ou relativos a Títulos ou
Valores Mobiliários (IOF) na aquisição de veículos no âmbito da 8ª Região
Fiscal
De acordo com o que determina a Resolução n.º 3.354, de
31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao período de 10.8.2016 a 10.9.2016 são,
respectivamente: 1,0750% (um inteiro e setecentos e cinqüenta décimos de
milésimo por cento), 1,0089 (um inteiro e oitenta e nove décimos de milésimo) e
0,1834% (um mil, oitocentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento).
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