Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso
que especifica.
Divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento
para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade
Judicial ou Administrativa Competente.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 10 de
novembro de 2014.
Disciplina o atendimento ao contribuinte, o agendamento e
distribuição de senhas no âmbito do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC)
da Receita Federal do Brasil em Salvador, definindo procedimentos específicos e
outras providências.
Dispõe sobre as regras relativas ao Cadastro de Empregadores
que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Estabelece critérios para a concessão de dispensa do
registro de frequência aos servidores efetivos do Ministério do Trabalho e
Previdência Social - MTPS, participantes de eventos e atividades promovidas
pelas respectivas entidades sindicais.
Disciplina a forma de atuação da Inspeção do Trabalho, a
elaboração do planejamento da fiscalização, a avaliação de desempenho funcional
dos Auditores Fiscais do Trabalho, e dá outras providências.
Altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 91,
de 05 de outubro de 2011, que dispõe sobre a fiscalização para a erradicação do
trabalho em condição análoga à de escravo e dá outras providências.
Altera a Portaria 451/2014.
Estabelece procedimentos para certificação, habilitação e
qualificação dos membros da diretoria-executiva, do conselho deliberativo, do
conselho fiscal e dos demais profissionais de que trata a Resolução CNPC nº 19,
de 30 de março de 2015, e dá outras providências.
Dá nova redação a Resolução CFBM n.257, de 02 de outubro de
2015, publicado no D.O.U. Seção I, em 19/10/2015, página 77, que fixou o valor
das anuidades, emolumentos e multas devidas aos Conselhos Regionais de
Biomedicina, para o exercício de 2016.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 10 de maio de 2016.
No Ajuste SINIEF nº 2/16, de 4 de fevereiro de 2016,
publicado no DOU de 10 de fevereiro de 2016, Seção 1, página 25, onde se lê:
"Cláusula quarta Este ajuste ...", leia-se: "Cláusula segunda Este
ajuste ...".
Na cláusula quarta do Convênio ICMS nº 182/15, de 28 de dezembro
de 2015, publicado no DOU de 29 de dezembro de 2015, Seção 1, página 28, onde
se lê: "Este Decreto entra em vigor ...", leia-se: "Este
convênio entra em vigor ...".
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 23/16, de 8 de abril de
2016, publicado no DOU de 13 de abril de 2016, Seção 1, página 27, onde se lê:
"Fica acrescentado o inciso III à cláusula primeira ..." , leia-se:
" Fica acrescentado o inciso III ao caput da cláusula primeira ...".
No Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015,
publicado no DOU de 31 de dezembro de 2015, Seção 1, páginas 105 e 106 onde se lê:
"CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ...", leia-se "CLÁUSULA DÉCIMA -
...".
Na cláusula terceira do Protocolo ICMS 82/15, de 28 de dezembro
de 2015, publicado no DOU de 30 de dezembro de 2015, Seção 1, página 116, a)
onde se lê: "Fica acrescentado o §3º ..."; leia-se: "Fica
acrescentado o §4º ..."; b) onde se lê: ""§3º Na hipótese
...""; leia-se: ""§4º Na hipótese ..."".
Na circular SECEX no 26, de 9 de maio de 2016, publicada no
Diário Oficial da União no 88, de 10 de maio de 2016, Seção 1, páginas 116-149:
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