Dispõe sobre os contratos de integração, obrigações e
responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e
integradores, e dá outras providências.
Disciplina os procedimentos relativos à atuação judicial e
extrajudicial da Procuradoria-Geral da União e de seus órgãos de execução, nos
processos recebidos da Justiça Eleitoral, visando à cobrança dos créditos
apurados em favor do Tesouro Nacional ou do Fundo Partidário, em prestação de
contas eleitorais.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o
preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
e Informações à Previdência Social (GFIP) pelo Ministério do Esporte em relação
à Bolsa-Atleta de que trata a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004.
Estabelece normas gerais de consolidação das contas dos
consórcios públicos a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e
contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal.
Altera o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 6ª edição,
aprovado pela Portaria nº 553, de 22 de setembro de 2014.
Institui Grupo de Trabalho do Resultado Fiscal - GTFIS, no
âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda para formular
propostas para o aprimoramento dos conceitos de resultado fiscal, primário e
nominal, e sua harmonização com a evolução do endividamento líquido e balanço
patrimonial dos entes federados.
Aprova o Manual do Reconhecimento Inicial de Direitos -
Volume VII - Pecúlio de Segurado Aposentado pelo Regime Geral de Previdência
Social.
Define novos valores CT para Cobrança Administrativa
Especial no âmbito da DRF/GVS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
GOVERNADOR VALADARES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 302 e 307,
do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do
Ministro da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de
maio de 2012 e considerando o §2º do art. 1º da PORTARIA RFB Nº 1265, DE 03 DE
SETEMBRO DE 2015, e resolve:
Art. 1º . A Cobrança Administrativa Especial, no âmbito da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares e Agências de
sua jurisdição, deverá observar o que determina a Portaria Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), acima citada, e nos artigos subsequentes
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 12 de maio de 2016.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: SISCOSERV. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
AÉREO. EMPRESA AÉREA ESTRANGEIRA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO.
ASSUNTO: Imposto
sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 206, DE 5 DE
AGOSTO DE 2015. EMENTA: SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS. EMPRESA
ORIGINADORA. VALOR RECEBIDO POR ESTA COM DESÁGIO, PAGO PELA SECURITIZADORA.
LUCRO PRESUMIDO. ASPECTO TEMPORAL E QUANTITATIVO DO FATO GERADOR.
Na Instrução Normativa DREI nº 33, de 11 de maio de 2016,
publicada no D.O.U. nº 90, de 12 de maio de 2016, pág. 25, Seção 1, em seu
Anexo, no campo Fundamentação legal/regulamentar, onde se lê: Resolução ANAC nº
177, de 15.03.2016, leia-se: "Resolução ANAC nº 377, de 15.03.2016".
Na Portaria Conjunta RFB/SCS 768, de 13 de maio de 2016,
publicada na página nº 21 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU)
nº 92, de 16 de maio de 2015: Onde se lê: "Art. 1º (...) Parágrafo único.
Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no
sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
e no sítio do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (MDIC) na Internet, no endereço
<http://www.mdic.gov.br> . " Leia-se: "Art. 1º (...) Parágrafo
único. Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se
disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na
Internet, no endereço e no sítio do Ministério da
Indústria, Comércio e Serviços na Internet, no endereço ."
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