Através do Ato Declaratório SE/Confaz nº 7/2016 - DOU 1 de 24.05.2016, o Confaz divulgou a ratificação dos Convênios ICMS nºs 37 a 40 e 42/2016, que dispõem sobre isenção, redução de encargos, parcelamento de débitos e procedimentos em operações interestaduais que destinem mercadorias a empresa de construção civil, conforme segue:
b) Convênio ICMS nº 38/2016 - autoriza o Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária e a conceder parcelamento de débito fiscal;
c) Convênio ICMS nº 39/2016 - dispõe sobre a adesão de Roraima ao Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza a concessão de isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
d) Convênio ICMS nº 40/2016 - dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amazonas, Paraíba e Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS nº 137/2002, que trata de procedimentos a serem adotados em operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil;
e) Convênio ICMS nº 42/2016 - autoriza os Estados e o Distrito Federal a criarem condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou a reduzirem seu montante e revoga o Convênio ICMS nº 31/2016.
Fonte: LegisWeb
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