A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem se é possível, na fase de execução de um processo, o devedor indicar à penhora cotas em fundo de investimento. Também avaliam se elas teriam o mesmo tratamento prioritário dado ao dinheiro pelo Código de Processo Civil (CPC).
Por enquanto, dois ministros, dos 15 que compõem a Corte Especial, votaram contra ao pedido do devedor. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista.
O tema é julgado por meio de recurso repetitivo, portanto, a decisão fixará uma tese que servirá de orientação para as instâncias inferiores e para as turmas e seções do STJ. O repetitivo é formado por três processos do HSBC Bank Brasil Banco Múltiplo.
Os recursos do banco têm como pano de fundo uma ação civil pública do Instituto de Defesa do Consumidor (IDC) contra o Banco Bamerindus, sucedido pelo HSBC Bank Brasil Banco Múltiplo. O processo referia-se ao pagamento de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. Diversas execuções foram propostas após a decisão em ação civil pública.
Segundo Oliveira, desde 2010 há recurso pendente em sentença de liquidação. Portanto, tratam-se de execuções provisórias. Mesmo assim, foram iniciadas e o banco indicou para penhora cotas de fundos de investimento. Mas elas não foram aceitas pelos credores.
A instituição defende que as cotas poderiam substituir dinheiro na lista do Código de Processo Civil. De acordo com Oliveira, não se discute questão tributária, mas a natureza do cumprimento de uma execução provisória de sentença.
O voto do relator, ministro Marco Aurélio Belizze, não acompanhou a argumentação do banco. Para Belizze, as cotas de fundo de investimento consistem em valores mobiliários. Portanto, não estão na ordem legal de preferência de penhora, mas no fim da lista.
O CPC indica a ordem de bens que podem ser penhorados na execução por quantia certa, como dinheiro em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira, títulos da dívida pública, veículos e bens imóveis, entre outros. Pela norma, a penhora em dinheiro é prioritária mas, nas outras hipóteses, o juiz pode alterar a ordem prevista no código de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
O Código de Processo Civil de 1973 apresenta dez itens penhoráveis. Como último deles, aparecem os títulos e valores mobiliários com cotação em mercado. Foi nesse item que o ministro Bellizze considerou as cotas de fundos. No novo Código de Processo Civil, em vigor desde março deste ano, este passou a ser o terceiro item da lista. Apesar de o caso concreto se basear no antigo código, a tese firmada terá aplicabilidade inclusive aos casos que estão sob a vigência do novo texto, segundo o relator.
No voto, o ministro destacou os riscos dos fundos e a volatilidade dos ativos. Além disso, ele lembrou que sobre os valores incidem taxas de administração e performance, além de tributação sobre os depósitos nos fundos. O ministro concluiu, portanto, que as cotas de investimento constituem valores mobiliários com cotação no mercado financeiro e não se incluem no conceito de "dinheiro em aplicação financeira".
Segundo o magistrado, apesar de o CPC indicar que a execução deve ser conduzida pelo modo menos gravoso ao devedor, isso não serve de argumento para que o credor receba um bem que não seja o ideal. Ainda segundo ele, eventual rendimento do fundo de investimentos, beneficiaria apenas quem apresentou o bem, uma vez que o credor tem seu crédito restrito aos valores da sentença.
O ministro Felix Fischer acompanhou o voto do relator e a ministra Nancy Andrighi pediu vista em seguida.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin
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