Por meio dos Atos Declaratórios Executivos nºs 11, 12 e 13/2016 - DOU 1 de 13.05.2016, foram instituídos novos códigos de receita a serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
O Ato Declaratório Executivo Codac nº 12/2016: dispõe que:
- os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 constantes nos itens 11 a 26 e 75 a 90 do Anexo I da norma em referência, para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), destinadas à Previdência Social e às outras entidades ou fundos, serão utilizados para as competências janeiro de 2009 e posteriores que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011, em conformidade com o disposto no § 4º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 421/2004;
- o código de receita 5155 - Depósitos Judiciais - Royalties e/ou Participação Especial - DJE, constante do item 3 do Anexo II a este ADE, fica instituído a contar de 24.12.2015;
O Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2016: altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38/2014 e dispõe que o código de receita 4863, constante do item 22 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac nº 38/2014, passa a vigorar com a seguinte denominação:
Fonte: LegisWeb
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