O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 719, de 29 de
março de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 do mesmo mês e
ano, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe
sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; a Lei nº
12.712, de 30 de agosto de 2012, e a Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991,
para dispor sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por
embarcações ou por sua carga; e a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, para
dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do
crédito tributário inscrito em dívida ativa da União", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 720, de 29 de
março de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 do mesmo mês e
ano, que "Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2015,
com o objetivo de fomentar as exportações do País", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
Dispõe sobre o Regimento Interno da SUSEP.
EDITAL Nº 2, DE 17 DE MAIO DE 2016
RESULTADO FINAL DO EXAME DE SUFICIÊNCIA N° 1/2016
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de acordo com o disposto na Resolução CFC n.º 1.486/15, que Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), torna público o resultado das provas para Bacharel em Ciências Contábeis do 1º Exame de Suficiência de 2016, realizado no dia 10 de abril de 2016, após a análise dos recursos. O Extrato do Edital do Exame de Suficiência que trata da abertura de inscrições e as normas para a realização das provas foi publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, página 167, no dia 17 de dezembro de 2015.
EDITAL Nº 2, DE 17 DE MAIO DE 2016
RESULTADO FINAL DO EXAME DE SUFICIÊNCIA N° 1/2016
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de acordo com o disposto na Resolução CFC n.º 1.486/15, que Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), torna público o resultado das provas para Bacharel em Ciências Contábeis do 1º Exame de Suficiência de 2016, realizado no dia 10 de abril de 2016, após a análise dos recursos. O Extrato do Edital do Exame de Suficiência que trata da abertura de inscrições e as normas para a realização das provas foi publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, página 167, no dia 17 de dezembro de 2015.
No subitem 1.1 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 25/15, de
10 de junho de 2015, publicado no DOU de 15 de junho de 2015, seção 1, página
43, onde se lê: "... nos termos da cláusula quinta ...", leia-se:
""... nos termos da cláusula terceira ...".
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e
as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 14, 15 e 16 de maio de 2016.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. CUSTOS E DESPESAS
COMUNS. RATEIO PROPORCIONAL. REVENDA DE PRODUTOS SUJEITOS A INCIDÊNCIA
CONCENTRADA OU MONOFÁSICA.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE SET/2015.
FORMA DE APURAÇÃO. ALÍQUOTA APLICÁVEL.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS SISCOSERV. DESPESAS
DE VIAGENS AO EXTERIOR
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL.
INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO. SERVIÇOS
DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE
CARGA. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. AGENTE DE CARGA. RESPONSABILIDADE PELO
REGISTRO.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL.
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. AGENTE DE CARGA. CONTRATO DE SEGURO.
RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: ATIVIDADE NÃO VEDADA. DESENHO TÉCNICO RELACIONADOS À
ARQUITETURA E ENGENHARIA. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO VI
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE
CARGA. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. AGENTE DE CARGA. RESPONSABILIDADE PELO
REGISTRO.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL.
CONTRATAÇÃO DE SEGURO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA.
RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL.
CONTRATAÇÃO DE SEGURO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA.
RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.
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