Estabelece normas e procedimentos para o trânsito aduaneiro
de exportação para carga a granel com origem no recinto alfandegado da ZPE
Ceará e destino no recinto alfandegado do Porto de Fortaleza.
Altera o prazo previsto no artigo 3.° da Circular SUSEP n.°
533, de 17 de março de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição Federal e de acordo com a Lei no 13.266, de 5
de abril de 2016, resolve:
Art. 1° Prorrogar, por três meses, as autorizações de pesca que
vencerão nos períodos entre 01 de junho a 30 de agosto de 2016, excetuando
aquelas Autorizações de Pesca Complementares previstas na Instrução Normativa
Interministerial MPA-MMA no 10, de 10 de junho de 2011, contando que não
excedam o prazo máximo contido no art. 8° do Decreto no 8.425, de 31 de março
de 2015, desde que o interessado tenha:
De acordo com o que determina a Resolução n.º 3.354, de
31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao período de 24.5.2016 a 24.6.2016 são,
respectivamente: 1,0518% (um inteiro e quinhentos e dezoito décimos de milésimo
por cento), 1,0084 (um inteiro e oitenta e quatro décimos de milésimo) e
0,2100% (dois mil, cem décimos de milésimo por cento).
Na cláusula décima primeira do Protocolo ICMS 14/16, de 8 de
abril de 2016, publicado no DOU de 13 de abril de 2016, Seção 1, páginas 14 a
17, onde se lê: "... produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês
subsequente ao da publicação."; leia-se: "... produzindo efeitos a
partir de 1º de agosto de 2016".
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