Uma discussão semelhante à julgada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso, em repercussão geral, discute a incidência de PIS e Cofins sobre créditos fiscais presumidos concedidos pelos Estados e Distrito Federal.
No recurso, a União questiona uma decisão da Justiça Federal contra a tributação. O entendimento foi o de que créditos presumidos do ICMS não constituem receita ou faturamento.
A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região considerou que os créditos de ICMS concedidos constituem renúncia fiscal, que tem como objetivo incentivar uma atividade econômica. Para a Fazenda Nacional, porém, a receita incluiria os créditos presumidos do imposto estadual.
Após a decisão, a Fazenda Nacional apresentou embargos de divergência. Inicialmente, o ministro Humberto Martins aceitou o recurso. Posteriormente, entendeu que os paradigmas apresentados não se aplicavam ao caso e que a 2ª Turma adotava o mesmo entendimento. Porém, após novo recurso, o ministro reconsiderou sua decisão e aceitou o pedido para julgamento pela 1ª Seção. Não há previsão de quando a questão será analisada.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br
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