Nesta segunda parte, daremos ênfase à moldura contabilística. Começamos, assim, pelos métodos de contabilização da fusão. A complexidade habitualmente associada às operações de concentração empresarial, bem como os seus efeitos económicos, suscitam visível dificuldade e problemática na definição do seu tratamento contabilístico (Sá Silva, 015), como parecem refletir as diversas modificações das normas respeitantes a esta matéria, concretizadas pelo International Accounting Standards Board (IASB) assim como o longo trajeto do projeto de convergência com o Financial Accounting Standards Board (FASB) com resultados paulatinos e faseados. A nível nacional, as principais alterações deram-se aquando da substituição do Plano Oficial de Contabilidade (POC) e diretrizes contabilísticas (DC), pelo atual Sistema de Normalização Contabilística (SNC).
Por Aida Correia - Mestranda em Solicitadoria no ISCAC
Carla Taipina Marta - Mestranda em Solicitadoria no ISCAC e solicitadora
Ricardo Loureiro - Mestrando em Solicitadoria no ISCAC
Fernanda Pedrosa Alberto - Professora Coordenadora do ISCAC – Coimbra Business School do Instituto Politécnico de Coimbra
Fonte: Revista Contabilista n° 192
Nenhum comentário:
Postar um comentário