O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 16/2016, dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP pelo Ministério do Esporte em relação à Bolsa-Atleta de que trata a Lei nº 10.89/2004.
O Ministério do Esporte – ME para fins de recolhimento da contribuição previdenciária descontada do valor pago ao segurado contribuinte individual definido no § 6º do artigo 1º da Lei nº 10.891/2004, quando do preenchimento da GFIP, deverá observar os seguintes procedimentos:
- preencher o Cadastro da Empresa com os dados do ME;
- utilizar o código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) 639;
- informar 100 (cem) no campo Percentual de Isenção - Filantropia;
- informar o segurado definido no § 6º do art. 1º da Lei nº 10.891, de 2004, na categoria 13
- Contribuinte Individual (trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção);
- recolher os valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS) com o código 2305.
O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 16, de 16/05/2016, foi publicado no DOU em 17/05/2016, produzindo efeito, no que couber, a partir de 4 de agosto de 2015.
Fonte: LegisWeb
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