Por meio do Despacho SE/Confaz nº 81/2016 - DOU 1 de 24.05.2016, o Confaz divulgou convênios sobre redução da base de cálculo, dispensa de encargos, isenção e parcelamento de débitos, conforme segue:
b) Convênio ICMS nº 44/2016 - autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária e a conceder parcelamento de débito fiscal;
c) Convênio ICMS nº 45/2016 - autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção nas operações internas com artigos de vestuário com destino à Fundação Nova Vida; e
d) Convênio ICMS nº 46/2016 - altera o Convênio ICMS nº 59/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos das empresas em recuperação judicial. Foi acrescido o parágrafo único à cláusula primeira daquele Convênio, estabelecendo que ao Estado de Alagoas fica autorizado o prazo limite de 180 meses.
Fonte: LegisWeb
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