terça-feira, 24 de maio de 2016

24/05 Lei torna obrigatório uso de farol baixo em rodovias durante o dia


Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O inciso I do art. 40 e a alínea b do inciso I do art. 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. ..................................................................................

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
..............................................................................................." (NR)

"Art. 250. ................................................................................

I - ............................................................................................. 

b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
..............................................................................................." (NR)

Art. 2º (VETADO).

Brasília, 23 de maio de 2016; 195° da Independência e 128° da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Bruno Cavalcanti de Araújo

Nenhum comentário:

Postar um comentário