segunda-feira, 16 de maio de 2016

16/05 Alterado ato que aprovou manual para transmissão de dados relativos à construção civil


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.569, de 5 de junho de 2015, que aprova o Manual Web Service Sisobra-Pref, que estabelece padrões técnicos de comunicação (leiaute) para a transmissão, entre os municípios e o Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos dados relativos a alvarás para construção civil e a documentos de habite-se concedidos, bem como das informações relativas à não emissão desses documentos.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 226 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no § 1º do art. 391 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.569, de 5 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................

§ 1º O leiaute de que trata o caput destina-se a entes federativos que possuam ou estejam desenvolvendo sistema próprio de controle de alvará, habite-se e declaração de inexistência de movimentação fiscal no período de competência (declaração sem movimento) e poderá ser utilizado para realização de testes até a substituição do leiaute especificado na Portaria INSS/DRP nº 53, de 9 de junho de 2004, e republicado pela Portaria MPS/SRP nº 160, de 21 de junho de 2005.

§ 2º As atualizações do leiaute de que trata o caput serão disponibilizadas no sítio da RFB, na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br.>

§ 3º Para a transmissão dos arquivos digitais contendo os dados e as informações a que se refere o caput, é necessária prévia adesão do ente federativo ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

§ 4º A transmissão de arquivos na fase de testes não exime o ente federativo da entrega de arquivos digitais na forma estabelecida na Portaria INSS/DRP nº 53, de 2004, e republicada pela Portaria MPS/SRP nº 160, de 2005." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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