Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que
regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas
a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 723, DE 29 DE ABRIL DE 2016
Prorroga o prazo de dispensa de que trata o caput do art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 723, DE 29 DE ABRIL DE 2016
Prorroga o prazo de dispensa de que trata o caput do art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, integrante da
estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Altera o Anexo IV do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de
2012.
Aprova formato alternativo de formulários para apresentação
de informações pelos interessados.
Aprova formato alternativo de formulários para apresentação
de informações pelos interessados.
Altera o Anexo I - Regulamento técnico de procedimentos para
movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras
rochas - da Norma Regulamentadora nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem
e Manuseio de Materiais.
Altera a Norma Regulamentadora n.º 22 - Segurança e Saúde Ocupacional
na Mineração.
Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28.
Altera a Norma Regulamentadora n.º 10 - Segurança em
Instalações e Serviços em Eletricidade.
Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 - Segurança no
Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Altera a Norma Regulamentadora n.º 4 - Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Inclui, na Norma Regulamentadora n.º 36 - Segurança e Saúde
no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, o Anexo
II - Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas
indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo
humano.
RESOLUÇÃO N° 1, DE 28 DE ABRIL DE 2016
A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO - Concla, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 2º, incisos II e III, do Decreto nº 3.500/2000, resolve:
Art. 1° Aprovar e divulgar a Tabela de Natureza Jurídica 2016, conforme anexo único, a ser adotada pelos registros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional, em substituição à Tabela de Natureza Jurídica 2014, aprovada pela Resolução Concla nº 2/2013, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 26/12/2013.
RESOLUÇÃO N° 1, DE 28 DE ABRIL DE 2016
A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO - Concla, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 2º, incisos II e III, do Decreto nº 3.500/2000, resolve:
Art. 1° Aprovar e divulgar a Tabela de Natureza Jurídica 2016, conforme anexo único, a ser adotada pelos registros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional, em substituição à Tabela de Natureza Jurídica 2014, aprovada pela Resolução Concla nº 2/2013, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 26/12/2013.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 27 de abril de 2016.
Na Resolução nº 31, de 30 de abril de 2015 do Conselho de
Administração da Suframa, publicada no DOU nº 97 de 25/05/2015, Secção 1,
página 71.
Onde se lê, sobre o faturamento anual do mercado interno,
deduzindo-se os impostos incidentes...
Leia-se:) no mínimo, sobre o faturamento anual do mercado
interno...
Onde se lê: .. deduzindo-se os impostos incidentes.
Leia-se: deduzindo-se os tributos incidentes.
Onde se lê: o percentual a ser investido em atividades de
Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao ano base de 2014, (período
de junho a dezembro), que deverá ser comprovado no exercício de 2015.
Leia-se: o percentual a ser investido em atividades de
Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao ano base de 2014, (período
de junho a dezembro), que deverá ser comprovado no exercício de 2015. O mesmo
percentual deverá ser aplicado aos anos posteriores a 2014...
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECEITA BRUTA. CPRB.
OPÇÃO. MANIFESTAÇÃO. ANO DE 2015.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: SISCOSERV. DATAS DE INÍCIO E DE CONCLUSÃO. REGISTRO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. OPERADORA DE
PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REMUNERAÇÃO PAGA AO PROFISSIONAL DE SAÚDE.
EXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: FUNDO DE INVESTIMENTO. INSTITUIÇÃO INTERMEDIÁRIA.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PERDAS. COMPENSAÇÃO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONVÊNIO ENTRE ESTADO E MUNÍCIPIO NA ÁREA DE
SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIAS CIVIL E MILITAR. ATUAÇÃO IMBUÍDA DAS PRERROGATIVAS
PÚBLICAS. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. HONORÁRIOS DE
ADVOGADO RECEBIDOS VIA AÇÃO JUDICIAL. ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES. TABELA
PROGRESSIVA. JUROS MORATÓRIOS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: ADVOGADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. RESPONSABILIDADE PELO
RECOLHIMENTO.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: MONTAGEM DE VASSOURAS, RODOS E ES- FREGÕES.
INDUSTRIALIZAÇÃO. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO II. SIMPLES REVENDA DE
MERCADORIA. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO I.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: COOPERATIVAS DE TRABALHO - SOBRAS LÍQUIDAS.
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