Através da Portaria nº21 a Secretaria de Relações do Trabalho aprova a alteração do Enunciado nº 66, conforme abaixo:
ENUNCIADO Nº 66
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS DA CATEGORIA DE RURAIS.
A) Trabalhador Rural:
1) Assalariado: Contrato de Safra; Contrato de Curta Duração.
2) (REVOGADO)
B) Empregador Rural:
1) Pessoa física: Documento que comprove a condição de empregador; (NR)
2) Pessoa Jurídica: CNPJ;
C) Propriedade explorada em nome de terceiro: Contrato de Cessão; Contrato de Arrendamento Rural, Comodato, Meação, Parceria ou matrícula onde se encontra averbado o usufruto (Todos os contratos devem estar registrados em Cartório).
A Portaria SRT nº 21, de 28/04/2016 foi publicada no DOU em 29/04/2016.
Fonte: LegisWeb
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