segunda-feira, 2 de maio de 2016

02/05 Trabalhista: Alterada redação do Enunciado nº 66

Através da Portaria nº21 a Secretaria de Relações do Trabalho aprova a alteração do Enunciado nº 66, conforme abaixo:

ENUNCIADO Nº 66

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS DA CATEGORIA DE RURAIS.

Comprovação do exercício da atividade do dirigente da entidade na categoria de rurais. Novos documentos que servirão de comprovação em complementação aos elencados na Portaria 326, de 11 de maio de 2013:

A) Trabalhador Rural:

1) Assalariado: Contrato de Safra; Contrato de Curta Duração.

2) (REVOGADO)

B) Empregador Rural:

1) Pessoa física: Documento que comprove a condição de empregador; (NR)
2) Pessoa Jurídica: CNPJ;

C) Propriedade explorada em nome de terceiro: Contrato de Cessão; Contrato de Arrendamento Rural, Comodato, Meação, Parceria ou matrícula onde se encontra averbado o usufruto (Todos os contratos devem estar registrados em Cartório).

A Portaria SRT nº 21, de 28/04/2016 foi publicada no DOU em 29/04/2016.

Fonte: LegisWeb

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