Foi baixada resolução que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as Resoluções nºs 52 a 55/2015, do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC), mediante alteração na nomenclatura para os produtos classificados nas posições NCM 2007.99.90, 2833.27.10, 2904.90.14 e 2920.90.22.
Fonte: IOB Online
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