No caso de pessoa física residente no País que adquira a condição de não residente, para fins de aplicação do regime especial de tributação aplicável ao investidor estrangeiro não residente em país com tributação favorecida, deverá ser exigida a comprovação da entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País e retido e recolhido o imposto incidente sobre os rendimentos auferidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente.
Fonte: IOB Online
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