Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de
fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, e nos §§ 1º e 2º do art. 169 do Regulamento da Previdência
Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com a
redação dada pelo Decreto nº 7.223, de 29 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de
enxurradas reconhecido por ato do Governo Federal, aos beneficiários
domiciliados no Município de Santo Antônio do Sudoeste, no Estado do Paraná:
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 20 de janeiro de 2016.
Assunto: Obrigações Acessórias
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT
Nº 257/2014 E Nº 102/2015. Os serviços de frete relacionados às operações de
comércio exterior de bens serão objeto de registro no Siscoserv, por não serem
incorporados aos bens e mercadorias - escapando, portanto, à dispensa prevista
no art. 1º, § 2º, da IN RFB nº 1.277/2012.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO REAL. SUBVENÇÃO CONCEDIDA POR PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PÚBLICO. NÃO INCIDÊNCIA.
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