As pessoas jurídicas tributadas pelas regras do Lucro Real podem constituir contabilmente Provisões para Devedores Duvidosos
Em primeiro lugar, cabe conceituar o que são provisões. As provisões são lançamentos de valores como se fossem despesas, sem ainda ser. Tem-se uma provisão quando uma pessoa jurídica faz uma reserva representando uma expectativa de perda de ativos ou estimativas de valores a desembolsar. A efetiva intensão de uma provisão é dar cobertura de custos ou despesas que provavelmente ou certamente ocorrerão no futuro. Trata-se de valores que, embora ainda não tenham se caracterizado como despesas incorridas, sua contabilização pode ser feita como expectativa de se concretizarem no futuro.
Isto porque de acordo com a legislação tributária, existe a possibilidade da pessoa jurídica vendedora ou prestadora de serviços, observados os limites legais, constituir provisões para perdas nos recebimentos de créditos. (Art. 9º ao 14º da Lei nº 9.430/96; art. 24 da IN RFB 1.515/2014).
Assim, havendo a recuperação desses créditos baixados, a empresa que tributar pelas regras do Lucro Real, irá considerá-los como receita tributável para efeitos de apuração do IRPJ e da CSLL. Salienta-se que os valores recuperados não comporão a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Fonte: Studio Fiscal
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