Entidades empresariais ameaçam ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) caso o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não exclua a cláusula que obriga as empresas do Simples a seguir o que determinam as novas regras da repartição do ICMS. A justificativa é que a Emenda Constitucional nº 87, que permitiu a divisão do imposto entre o Estado de origem e o de destino da mercadoria, contraria dispositivos da Constituição Federal que garantem tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas.
A Adin deve ser protocolada assim que o Supremo Tribunal Federal (STF) retornar do recesso. Será proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e terá mais de dez entidades como "amicus curiae" (parte interessada na causa) – entre elas, o Sebrae.
A inclusão dessas empresas nas novas regras está prevista na cláusula 9ª do Convênio ICMS nº 93, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Até o ano passado, o ICMS era incluído na parcela mensal do Simples. Agora, as empresas estão tendo que recolher separadamente a parte do Estado de destino. Na prática, o procedimento é o mesmo para as pequenas e para as grandes companhias.
Neste ano, o Estado de destino ficará com 40% do imposto e o Estado de origem com 60%. Em 2017, a proporção se inverterá: 60% ao Estado de destino e 40% ao de origem. O Estado consumidor ficará com 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.
Consultor da Athros Auditoria e Consultoria, Douglas Campanini destaca que as empresas do Simples precisam fazer o cálculo como se não estivessem nesse regime. Somente assim elas conseguirão identificar quanto seria pago de ICMS e o percentual exato que irá para o Estado de destino.
"E as empresas terão, obrigatoriamente, que mexer nos preços dos seus produtos. Não haverá outra saída, senão ela vai acabar perdendo lucratividade", afirma Campanini.
Além disso, a nova regra demanda mais gastos com a contratação de profissionais especializados em contabilidade. Isso porque, para seguir o procedimento determinado, as empresas têm de conhecer a legislação de todos os Estados em que estiverem os seus clientes.
Especialista na área, o advogado Geraldo Valentim, do escritório MVA Advogados, também entende que a inclusão das empresas do Simples nas novas da repartição do ICMS possam ser discutidas judicialmente.
"A sistemática do Simples foi feita exclusivamente para facilitar a vida dos contribuintes de pequeno porte. E o que verificamos, desde já, é um aumento bastante significativo de obrigações tributárias, inclusive com impacto direto no custo das pessoas jurídicas".
Por Joice Bacelo | De São Paulo
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br
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