A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) decidiu, na quarta-feira (20/1), que o Fisco é livre para escolher o método de cálculo do preço de transferência de matéria prima entre empresas do mesmo grupo que têm unidades no Brasil e fora.
O colegiado decidiu num recurso apresentado contra entendimento da antiga 3ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes, mantendo a decisão. Com isso, concordou com uma autuação fiscal feita pela Receita à Jansen, empresa do ramo farmacêutico, por ela ter utilizado uma forma de cálculo do preço de transferência não prevista na Lei 9.430/1996.
Para os conselheiros, a Lei 9.430/96, ao dizer que o contribuinte pode optar pelo método de cálculo de custos que lhe for mais vantajoso para computar o Imposto de Renda, não determina que a fiscalização deve demonstrar que a opção por ela utilizada na autuação também deve ser a mais favorável ao contribuinte.
A autuação ocorreu porque a empresa adotava como regra o Método Transnacional da Margem Liquida de Lucro para comprar princípios químicos ativos da sua parte no exterior para fabricar remédios localmente.
A companhia afirma que o Fisco, ao recusar a opção e fazer a autuação, não levou em conta que as importações são da Bélgica, país com o qual o Brasil mantém acordo de bitributação, promulgado por meio do Decreto 72.543/73. Argumenta ainda que o artigo 98 do Código Tributário Nacional determina expressamente a prevalência desses acordos sobre as normas internas de direito tributário.
16327.002739/2002-83
Fonte: Conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário