Não é incomum uma mesma obra receber duas matrículas de CEI – Cadastro Específico do INSS, sendo que uma das matrículas é indevida e a falta de GFIP bloqueia a emissão da CND – Certidão Negativa de Débitos da empresa. Mas você sabe por que isso acontece, como resolver e como evitar o problema?
A CND Previdenciária – que desde 03/11/2014 passou a ser conjunta com outros tributos federais – tem validade de 180 dias e é obrigatória nas empresas para obtenção de empréstimos, participar de licitações, receber subsídios governamentais entre outras exigências. Nos órgãos públicos é obrigatória para recebimento dos Fundos de Participação e outros recursos. Assim, ela deve estar sempre “limpa”, ou seja, sem restrições.
Como aparece o problema
Após dar a aprovação do projeto, a prefeitura tem até o dia 10 do mês seguinte para informar à Receita Federal do Brasil (RFB) todas as de aprovação de obras. As informações sobre essa obrigatoriedade você encontra no link a seguir: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/SisCadObraModPref.htm
Aí entra a RFB fazendo a matrícula “de ofício” caso não constate que a obra cuja autorização a prefeitura forneceu ainda não tenha a tal matrícula CEI, obrigações contidas na IN RFB 971/09 artigos 19, 22 e outros.
Ocorre que nem sempre a obra inicia imediatamente após a aprovação do projeto. E quem assina como “dono da obra” no projeto, pode não ser – na maioria das vezes não é – a construtora que figurará como “responsável” pela obra perante à RFB. Quando a construtora é contratada fazer a abertura de uma nova matrícula CEI – sem saber que já existe uma matricula aberta “de ofício” pela RFB.
Começa então o problema, já que para toda matrícula CEI aberta deve ser gerada uma GFIP – Declaração de Informações à Previdência Social – para repassar à RFB os dados de contribuições previdenciárias sobre a mão de obra utilizada no empreendimento. Se não há conhecimento sobre a matrícula gerada, como fazer a GFIP? O problema aparece quando é solicitada uma CND – Certidão Negativa de débitos – da Previdência Social da empresa “dona da obra” e a certidão é negada. No Relatório de Restrições (ECAC, aba de Certidões e Situação Fiscal) aparece “falta de GFIP na matrícula CEI”, quando nem havia o conhecimento que existia tal matrícula. Podem ocorrer outros motivos para bloqueio de emissão da CND, o que citamos aqui é apenas o da Matrícula CEI indevidamente com “falta de GFIP na matrícula CEI”.
Como resolver para liberar a CND
E como resolver? Como obter a CND da empresa será necessário extinguir primeiro o problema “falta de GFIP na matrícula CEI”.
O primeiro passo é obter no site da RFB – com certificado digital através do eCAC (aba de Cadastros) – o “espelho” (relatório) da matrícula CEI citada no Relatório de Restrições. Se não for possível, deve-se agendar visita à RFB para obter o tal “espelho” da matrícula CEI. Tais dados serão necessários para gerar a GFIP sem Movimento no CEI da Obra.
O segundo passo é o que vai resolver o problema de bloqueio da CND: enviar uma GFIP SEM MOVIMENTO no CEI da Obra. O prazo médio para “limpar” a CND é de até dez dias após o envio.
Essa GFIP sem movimento no CEI da obra deve ser enviada com a competência do primeiro mês constante como “falta de gfip” no relatório de restrições e também a primeira “GFIP 13” do mesmo relatório.
Os dados da obra (matrícula CEI, CNAE, FPAS e endereço) devem ser informados nos campos destinados ao cadastro da Empresa no programa SEFIP.
Para gerar tal GFIP, deve ser feita a Abertura do Movimento com o código 115, assinalando o indicativo de “ausência de fato gerador” (sem movimento) na tela de abertura de movimento.
O terceiro passo para resolver o problema é fazer a juntada de documentos e levar ao CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte da RFB) para cancelar a matrícula gerada indevidamente. Normalmente são necessários o contrato com a Construtora responsável pela obra perante à RFB e o comprovante da outra matrícula aberta vinculada ao CNPJ da Construtora, que pode ser mesmo uma GFIP qualquer que a Construtora enviou e repassou ao contratante da obra. A RFB pode solicitar outros documentos, mas somente com a ida ao CAC você poderá saber. Ressalte-se que o atendimento no CAC deve ser feito por pessoa habilitada (procurador ou com autorização por escrito da entidade).
COMO EVITAR O PROBLEMA
Para que não haja problemas com a obtenção da CND, recomendamos alguns procedimentos a fazer mensalmente. Eles servem para resolver outros problemas, não só com relação à CEI indevido. Coloque na sua agenda, para fazer logo após o envio mensal da GFIP. Não leva mais de cinco minutos. Não esqueça que o envio da GFIP é sempre até o dia 07 do mês seguinte à ocorrência do fato gerador, mesmo para quem não faz recolhimento de FGTS:
Entrar no site da RFB com o certificado digital e na aba “Atendimento Virtual (e-CAC)”. No e-CAC, clicar na aba “Cadastros” para verificar se aparece alguma matrícula CEI indevidamente registrada no CNPJ da entidade.
- Nunca solicite uma CND pela internet antes de saber se há restrições para emissão. Se houver algum problema que impeça a emissão você não conseguirá emitir a CND pela internet antes de 30 dias, mesmo que o problema seja resolvido antes.
- Desde 03/11/2014 a RFB emite uma única certidão abrangendo tributos federais em geral e contribuições previdenciárias. De consulta pública – não há necessidade de senha ou de certificado digital, checar se a CND está na validade, antes de solicitar outra pela internet. No site da RFB há link para “Certidão Pessoa Jurídica”, onde deve ser clicado e depois em “Emissão de segunda via de certidão de pessoa jurídica”. É possível solicitar outra certidão – mesmo a atual estando na validade – mas só faça esse procedimento depois do passo a seguir (checar se há restrições, consultando pendências).
- No mesmo link acima, clicar em “Consultar Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” (acesso via eCAC, com certificado digital). (no eCAC, aba “Certidões e Situação Fiscal”). Caso haja algum problema apontado, resolver de imediato. Se não houver restrições, recomendamos a emissão de uma nova certidão – o prazo de 180 dias começa a contar novamente – e os passos seguintes não precisam ser realizados.
- Se houver alguma divergência ou pendência, ainda no e-CAC, clicar na aba “Cobrança e Fiscalização” para entrar em “Notificações de Auditoria de Compensação em GFIP”, já que o uso do Campo “Compensação” da GFIP pode gerar também bloqueios de processamento da GFIP e resultar em “falta de GFIP”. O padrão é “nenhum detalhamento foi encontrado”. Se houver resposta diferente o problema deve ser investigado e no próprio link há um manual para orientar a correção.
- Caso haja divergência também devem ser consultadas as GPS pagas e acatadas pela RFB no site da RFB mesmo, na opção Empresa > Pagamentos e Parcelamentos > Extrato de Contribuições Previdenciárias das Empresas. Será necessário utilizar a “senha previdenciária”, a mesma que é utilizada para pesquisa do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Esta pesquisa é importante para confirmar se os pagamentos foram acatados nos códigos, campos e competências corretas. E assim, pode-se fazer o “batimento” entre GFIP enviada, GPS paga e GPS acatada pela RFB, fazendo as correções necessárias após a análise.
Fazendo os procedimentos mensalmente não haverá surpresas na hora de emitir uma CND. Que tal incluir na sua pauta?
Abraços, fique com Deus e até breve!
Zenaide Carvalho
Palestrante, escritora, administradora e contadora, instrutora de treinamentos na área trabalhista e previdenciária. Site: WWW.zenaidecarvalho.com.br.
Fonte: Zenaide Carvalho
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