quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

27/01 CND bloqueada por falta de GFIP em CEI de Obra: O que é, como resolver e como evitar?

Não é incomum uma mesma obra receber duas matrículas de CEI – Cadastro Específico do INSS, sendo que uma das matrículas é indevida e a falta de GFIP bloqueia a emissão da CND – Certidão Negativa de Débitos da empresa. Mas você sabe por que isso acontece, como resolver e como evitar o problema?

A CND Previdenciária – que desde 03/11/2014 passou a ser conjunta com outros tributos federais – tem validade de 180 dias e é obrigatória nas empresas para obtenção de empréstimos, participar de licitações, receber subsídios governamentais entre outras exigências. Nos órgãos públicos é obrigatória para recebimento dos Fundos de Participação e outros recursos. Assim, ela deve estar sempre “limpa”, ou seja, sem restrições.

Como aparece o problema

Quando é feito um projeto para uma obra de construção civil, deve ser aprovado pela prefeitura do município onde se dará o empreendimento.

Após dar a aprovação do projeto, a prefeitura tem até o dia 10 do mês seguinte para informar à Receita Federal do Brasil (RFB) todas as de aprovação de obras. As informações sobre essa obrigatoriedade você encontra no link a seguir: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/SisCadObraModPref.htm

Aí entra a RFB fazendo a matrícula “de ofício” caso não constate que a obra cuja autorização a prefeitura forneceu ainda não tenha a tal matrícula CEI, obrigações contidas na IN RFB 971/09 artigos 19, 22 e outros.

Ocorre que nem sempre a obra inicia imediatamente após a aprovação do projeto. E quem assina como “dono da obra” no projeto, pode não ser – na maioria das vezes não é – a construtora que figurará como “responsável” pela obra perante à RFB. Quando a construtora é contratada fazer a abertura de uma nova matrícula CEI – sem saber que já existe uma matricula aberta “de ofício” pela RFB.

Começa então o problema, já que para toda matrícula CEI aberta deve ser gerada uma GFIP – Declaração de Informações à Previdência Social – para repassar à RFB os dados de contribuições previdenciárias sobre a mão de obra utilizada no empreendimento. Se não há conhecimento sobre a matrícula gerada, como fazer a GFIP? O problema aparece quando é solicitada uma CND – Certidão Negativa de débitos – da Previdência Social da empresa “dona da obra” e a certidão é negada. No Relatório de Restrições (ECAC, aba de Certidões e Situação Fiscal) aparece “falta de GFIP na matrícula CEI”, quando nem havia o conhecimento que existia tal matrícula.  Podem ocorrer outros motivos para bloqueio de emissão da CND, o que citamos aqui é apenas o da Matrícula CEI indevidamente com “falta de GFIP na matrícula CEI”.

Como resolver para liberar a CND

E como resolver? Como obter a CND da empresa será necessário extinguir primeiro o problema “falta de GFIP na matrícula CEI”.

O primeiro passo é obter no site da RFB – com certificado digital através do eCAC (aba de Cadastros) – o “espelho” (relatório) da matrícula CEI citada no Relatório de Restrições. Se não for possível, deve-se agendar visita à RFB para obter o tal “espelho” da matrícula CEI. Tais dados serão necessários para gerar a GFIP sem Movimento no CEI da Obra.

O segundo passo é o que vai resolver o problema de bloqueio da CND: enviar uma GFIP SEM MOVIMENTO no CEI da Obra. O prazo médio para “limpar” a CND é de até dez dias após o envio.

Essa GFIP sem movimento no CEI da obra deve ser enviada com a competência do primeiro mês constante como “falta de gfip” no relatório de restrições e também a primeira “GFIP 13” do mesmo relatório.

Os dados da obra (matrícula CEI, CNAE, FPAS e endereço) devem ser informados nos campos destinados ao cadastro da Empresa no programa SEFIP.

Para gerar tal GFIP, deve ser feita a Abertura do Movimento com o código 115, assinalando o indicativo de “ausência de fato gerador” (sem movimento) na tela de abertura de movimento.

O terceiro passo para resolver o problema é fazer a juntada de documentos e levar ao CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte da RFB) para cancelar a matrícula gerada indevidamente. Normalmente são necessários o contrato com a Construtora responsável pela obra perante à RFB e o comprovante da outra matrícula aberta vinculada ao CNPJ da Construtora, que pode ser mesmo uma GFIP qualquer que a Construtora enviou e repassou ao contratante da obra. A RFB pode solicitar outros documentos, mas somente com a ida ao CAC você poderá saber. Ressalte-se que o atendimento no CAC deve ser feito por pessoa habilitada (procurador ou com autorização por escrito da entidade).

COMO EVITAR O PROBLEMA

Para que não haja problemas com a obtenção da CND, recomendamos alguns procedimentos a fazer mensalmente. Eles servem para resolver outros problemas, não só com relação à CEI indevido. Coloque na sua agenda, para fazer logo após o envio mensal da GFIP. Não leva mais de cinco minutos. Não esqueça que o envio da GFIP é sempre até o dia 07 do mês seguinte à ocorrência do fato gerador, mesmo para quem  não faz recolhimento de FGTS:

Entrar no site da RFB com o certificado digital e na aba “Atendimento Virtual (e-CAC)”. No e-CAC, clicar na aba “Cadastros” para verificar se aparece alguma matrícula CEI indevidamente registrada no CNPJ da entidade.

  1. Nunca solicite uma CND pela internet antes de saber se há restrições para emissão. Se houver algum problema que impeça a emissão você não conseguirá emitir a CND pela internet antes de 30 dias, mesmo que o problema seja resolvido antes.
  2. Desde 03/11/2014 a RFB emite uma única certidão abrangendo tributos federais em geral e contribuições previdenciárias. De consulta pública – não há necessidade de senha ou de certificado digital, checar se a CND está na validade, antes de solicitar outra pela internet. No site da RFB há link para “Certidão Pessoa Jurídica”, onde deve ser clicado e depois em “Emissão de segunda via de certidão de pessoa jurídica”. É possível solicitar outra certidão – mesmo a atual estando na validade – mas só faça esse procedimento depois do passo a seguir (checar se há restrições, consultando pendências).
  3. No mesmo link acima, clicar em “Consultar Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” (acesso via eCAC, com certificado digital). (no eCAC, aba “Certidões e Situação Fiscal”). Caso haja algum problema apontado, resolver de imediato. Se não houver restrições, recomendamos a emissão de uma nova certidão – o prazo de 180 dias começa a contar novamente – e os passos seguintes não precisam ser realizados.
  4. Se houver alguma divergência ou pendência, ainda no e-CAC, clicar na aba “Cobrança e Fiscalização” para entrar em “Notificações de Auditoria de Compensação em GFIP”, já que o uso do Campo “Compensação” da GFIP pode gerar também bloqueios de processamento da GFIP e resultar em “falta de GFIP”. O padrão é “nenhum detalhamento foi encontrado”. Se houver resposta diferente o problema deve ser investigado e no próprio link há um manual para orientar a correção.
  5. Caso haja divergência também devem ser consultadas as GPS pagas e acatadas pela RFB no site da RFB mesmo, na opção Empresa > Pagamentos e Parcelamentos > Extrato de Contribuições Previdenciárias das Empresas. Será necessário utilizar a “senha previdenciária”, a mesma que é utilizada para pesquisa do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Esta pesquisa é importante para confirmar se os pagamentos foram acatados nos códigos, campos e competências corretas. E assim, pode-se fazer o “batimento” entre GFIP enviada, GPS paga e GPS acatada pela RFB, fazendo as correções necessárias após a análise.


Fazendo os procedimentos mensalmente não haverá surpresas na hora de emitir uma CND. Que tal incluir na sua pauta?

Abraços, fique com Deus e até breve!

Zenaide Carvalho

Palestrante, escritora, administradora e contadora, instrutora de treinamentos na área trabalhista e previdenciária. Site: WWW.zenaidecarvalho.com.br.

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