Foi instituída a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), a ser enviada pelas empresas enquadradas no Simples Nacional que tenham operações sujeitas à retenção do ICMS por substituição tributária ou do diferencial de alíquotas, nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte.
Fonte: IOB Online
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