Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas com 14 (quatorze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
A mudança consta da Instrução Normativa RFB 1.610/2016, publicada no DOU de hoje (25.01.2016).
Anteriormente, somente eram obrigados a inscrever-se os dependentes com 16 anos ou mais.
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