Por meio da norma em referência, o INSS foi autorizado a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de enxurradas reconhecido por ato do Governo federal, o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o 1º dia útil do cronograma, a partir da competência fevereiro/2016 e enquanto perdurar a situação, aos beneficiários domiciliados no Município de Santo Antônio do Sudoeste (Paraná).
Fonte: IOB Online
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