Por meio da norma em referência, ficou determinado que a Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut), órgão criado pela Lei nº 13.155/2015, sem aumento de despesa, vinculada ao Ministério do Esporte, tem por finalidade fiscalizar e disciplinar o cumprimento das condições de manutenção no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
Fonte: IOB Online
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