Amplia o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º da Portaria
RFB nº 947, de 20 de abril de 2012, para fins de aplicação normativa da
Portaria MF nº 1, de 5 de janeiro de 2016.
Altera a Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, e a
Portaria RFB nº 2.206, de 11 de novembro de 2010.
De acordo com o que determina a Resolução n.º 3.354, de 31.3.2006,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao período de 14.1.2016 a 14.2.2016 são,
respectivamente: 0,9783% (nove mil, setecentos e oitenta e três décimos de
milésimo por cento), 1,0085 (um inteiro e oitenta e cinco décimos de milésimo)
e 0,1272% (um mil, duzentos e setenta e dois décimos de milésimo por cento).
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