Quanto mais se vive, menos se acredita na existência de verdades. Quando, mais de uma vez, o Brasil permitiu no passado, até por lei, o “diferimento” da variação cambial, insurgi-me inconformado. Aplaudi a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e os auditores que cumpriram a lei, é claro, mas afirmando que quem se utilizava daquele instrumento não representava adequadamente sua posição patrimonial e seus resultados.
Foram autorizadas, nessas vezes, que o acréscimo do passivo por conta de variações cambiais abruptas tivesse como contrapartida conta de ativo a ser amortizada em alguns anos. “Que monstruosidade contábil”, “que desconhecimento básico do que seja resultado”, diziam especialistas da área.
Realmente, algo inaceitável acontecia. O que representava esse ativo (com o nome de “diferido”)? Capacidade de geração de caixa futuro? Na verdade, um pedaço dele, sim, era genuíno, já que embutia a capacidade de a empresa desembolsar menos imposto de renda no futuro. O excedente a isso era substrato de pó no ativo, uma falsidade econômica.
por Eliseu Martins
Fonte: Capital Aberto
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