quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

14/01 Instituído regime para repatriação de recursos enviados clandestinamente ao exterior

Foi instituído o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. O regime aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31.12.2014.

(Lei nº 13.254/2016 - DOU 1 de 14.01.2016)

Fonte: IOB Online

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