A RFB divulgou as soluções de consulta em referência, com esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de registro das informações no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), em especial quanto à responsabilidade pelo registro e contratação de seguro nas operações com mercadorias e serviços conexos e na aquisição de serviço de transporte internacional de carga.
Fonte: IOB Online
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