A resolução em referência disciplina, a partir de 1º.01.2016, o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e revoga a Resolução CFC nº 1.019/2005, que dispunha sobre o assunto.
Dentre outras disposições, a norma esclareceu que o contador regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) terá direito ao registro no CNAI do CFC, desde que aprovado no exame de qualificação técnica.
Fonte: IOB Online
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