Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 8.213, de 24 de
julho de 1991, e no art. 31 da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003,
resolve:
Art. 1o Estabelecer que, para o mês de novembro de 2015, os
fatores de atualização:
Altera a Resolução nº 752, de 26 de agosto de 2015, que regulamentou
as linhas de crédito dos Programas de Geração de Emprego e Renda na área Urbana
- PROGER Urbano Investimento.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15%
SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁ-
RIO Nº 595.838/SP.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E
ISENTAS DO IRPJ. OUTROS TRIBUTOS APURADOS. MONTANTE MÍNIMO DE OBRIGAÇÃO. LIMITE
LEGAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP COM BASE NA FOLHA DE SALÁRIOS. RETENÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
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