Por meio da norma em referência, a RFB esclareceu, dentre outras disposições, que a pessoa jurídica imune ou isenta do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal, apurado a título de PIS-Pasep e/ou Cofins incidentes sobre a receita ou de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), for superior a R$ 10.000,00.
Fonte: IOB Online
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