O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) prorrogaram por mais dois anos o Acordo de Cooperação Técnica para troca de informações sobre profissionais e organizações contábeis obrigados a emitir a Declaração Anual Negativa ao Coaf. A parceira permite o compartilhamento de dados de mais de 80 mil profissionais.
A lei 12.683/2012 introduziu a obrigação aos profissionais e organizações contábeis de comunicar ao Coaf sempre que houver operações que demandem uma análise mais criteriosa por parte do Coaf. Nos casos em que não houver indícios de ocorrência de crimes, deve ser emitida, até dia 31 de janeiro, a Declaração Anual Negativa referente ao ano anterior. São obrigados a fazer a declaração os profissionais e organizações contábeis que trabalhem em serviços de assessorias, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência em operações de financeiras, de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos, de compra e venda de imóveis, de gestão de fundos, de abertura ou gestão de contas bancárias, de criação, exploração de sociedades, entre outras operações.
Segundo o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, a legislação protege o profissional da contabilidade. “A lei permite que o profissional da contabilidade não tenha seu conhecimento usado indevidamente por quem está interessado em cometer um ato ilícito”.
O CFC realizou, ao longo dos dois anos, três seminários regionais e diversas palestras para informar e capacitar os profissionais da contabilidade sobre a importância das declarações. “Não temos dúvida que, embora apresente mais uma obrigação, a lei colabora para a consolidação da imagem positiva dos profissionais da contabilidade, conferindo mais credibilidade para a categoria e para o país, além de ser uma ferramenta de proteção ao profissional”, defendeu o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.
Fonte: CFC
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