Para fins de aplicação da alíquota zero da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior a que se refere o art. 1º, § 3º, I, do Decreto nº 8.426/2015, devem ser consideradas as variações cambiais ocorridas até a data de recebimento, pelo exportador, dos recursos decorrentes da exportação.
Fonte: IOB Online
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