Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao
Acordo de Complementação Econômica nº 58, firmado entre a República Federativa
do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental
do Uruguai e a República do Peru, em Montevidéu, em 30 de novembro de 2005.
Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Primeiro Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (91PAACE18), firmado
entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do
Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 12 de outubro de 2011.
Dispõe sobre a execução do Octogésimo Nono Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (89PAACE18), firmando
entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do
Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 12 de outubro de 2011.
Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Oitavo Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (68PAACE18), firmado
entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do
Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 7 de julho de 2009.
Estabelece os procedimentos referentes ao processo de
parcelamento especial de débitos do FGTS para as entidades desportivas que
aderirem ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do
Futebol Brasileiro (PROFUT) e divulga a versão 2 do Manual de Orientação -
Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador.
Fixa o valor das anuidades, para o exercício de 2016,
devidas aos Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas
inscritas e dá outras providências.
De acordo com o que determina a Resolução n.º 3.354, de
31.03.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao período de 10.11.2015 a 10.12.2015 são,
respectivamente: 1,0705% (um inteiro e setecentos e cinco décimos de milésimo
por cento), 1,0084 (um inteiro e oitenta e quatro décimos de milésimo) e
0,2286% (dois mil, duzentos e oitenta e seis décimos de milésimo por cento).
No Ato COTEPE/PMPF nº 21, de 23 de outubro de 2015,
publicado no DOU de 26 de outubro de 2015, Seção 1, páginas 49 e 50, na linha
referente ao Estado da Bahia:
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