sexta-feira, 13 de novembro de 2015

13/11 Destaques DOU - 13/11/2015


Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai e a República do Peru, em Montevidéu, em 30 de novembro de 2005.


Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (91PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 12 de outubro de 2011.


Dispõe sobre a execução do Octogésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (89PAACE18), firmando entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 12 de outubro de 2011.


Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (68PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 7 de julho de 2009.


Estabelece os procedimentos referentes ao processo de parcelamento especial de débitos do FGTS para as entidades desportivas que aderirem ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) e divulga a versão 2 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador.


Fixa o valor das anuidades, para o exercício de 2016, devidas aos Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências.


De acordo com o que determina a Resolução n.º 3.354, de 31.03.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 10.11.2015 a 10.12.2015 são, respectivamente: 1,0705% (um inteiro e setecentos e cinco décimos de milésimo por cento), 1,0084 (um inteiro e oitenta e quatro décimos de milésimo) e 0,2286% (dois mil, duzentos e oitenta e seis décimos de milésimo por cento).



No Ato COTEPE/PMPF nº 21, de 23 de outubro de 2015, publicado no DOU de 26 de outubro de 2015, Seção 1, páginas 49 e 50, na linha referente ao Estado da Bahia:

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