Medida de modernização do CFC facilitará a vida dos profissionais da contabilidade e trará maior confiabilidade à Decore
A partir de janeiro de 2016, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) ficará mais confiável. O documento é utilizado por profissionais para comprovação de renda na hora de abrir conta em banco, solicitar financiamentos e outras formas de crédito. A novidade é do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que publicou neste dia 23 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 1.492/2015, que altera a forma de emissão da Declaração. Com a medida, o profissional da contabilidade deverá fazer o upload dos documentos que comprovem o rendimento aferido na declaração na hora da emissão da Decore.
Hoje o profissional pode emitir até 50 Decores e só então apresentar os documentos que constituem a base legal dessas emissões. “Agora, além de a gestão desses documentos ser mais simples para os profissionais da contabilidade, a declaração será mais confiável, visto que os comprovantes que a embasam serão de conhecimento público mais rapidamente”, afirma o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. As Decores emitidas ficarão à disposição da Receita Federal do Brasil.
A Resolução nº 1.492/2015 pode ser conferida na íntegra AQUI. Para acesso à publicação no Diário Oficial da União, clique em http://migre.me/sc70t.
Fonte: CFC
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