A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem se a espanhola Iberdrola Energia deve recolher Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos por serviço prestado no Brasil, sem a transferência de tecnologia. O pagamento é questionado porque existe um tratado internacional entre Brasil e Espanha para evitar a bitributação.
Dos cinco ministros que compõem a turma, três votaram de forma favorável ao pedido da empresa. A sessão foi interrompida por um pedido de vista.
Em 2000, a Iberdrola Energia e a brasileira Termopernambuco firmaram contrato de prestação de serviços de consultoria para assessoria comercial, administrativa e gestão da planta geradora de energia. A companhia, com base no Tratado Brasil Espanha (Decreto nº 76.975, de 1976), entendeu que a remuneração recebida estaria sujeita apenas à tributação na Espanha. Apesar disso, a Iberdrola formulou consulta à Receita para confirmar a interpretação. A resposta do Fisco, porém, foi contrária.
O relator do processo na 1ª Turma do STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu o direito da empresa de não sofrer a retenção do IR no Brasil. O ministro baseou-se no artigo 7º do tratado firmado entre Brasil e Espanha para afirmar que as operações da empresa devem ser tributadas naquele país e não aqui. "Esse artigo é o padrão da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico]."
O relator afirmou que, no âmbito tributário, a efetividade do tratado internacional viabiliza a expansão de operações entre nações. Os ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina acompanharam o relator. Na sequência, a ministra Regina Helena Costa pediu vista.
A advogada da Iberdrola, Raquel Cristina Ribeiro Novais afirmou que em 2012 esses valores foram tributados pela Espanha.
Segundo o advogado Francisco Giardina, do Bichara Advogados, que tem processo sobre o tema no STJ, este é, aparentemente, o primeiro caso na 1ª Turma e o segundo na Corte a ser julgado.
Fonte : Valor
via Alfonsin.com.br
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