Por meio da resolução em referência, foi redisciplinado o registro profissional dos contadores, dispondo, entre outros aspectos, sobre:
a) o exercício da profissão contábil e do registro profissional;
b) o cancelamento e a baixa do registro profissional;
c) a suspensão e a cassação;
d) o restabelecimento de registro.
A norma revoga, ainda, a Resolução CFC nº 1.389/2012, que versava sobre o assunto.
Fonte: IOB Online
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