Por meio da norma em referência, ficou definido que poderão aderir ao parcelamento de débitos de contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001, no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), as entidades desportivas profissionais de futebol.
Compõem o parcelamento os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
Fonte: IOB Online
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